Licitação

Garantia de Proposta na Lei 14.133: quando o edital pode exigir e como calcular

Se o edital da sua licitação exige garantia de proposta e você ainda não sabe qual modalidade escolher nem quanto vai custar, este artigo responde essas perguntas com base no artigo 58 da Lei 14.133/2021.

O que é a garantia de proposta e por que ela aparece em editais

Participar de uma licitação envolve um compromisso real: se você ganhar, precisa assinar o contrato e cumprir o que prometeu. A garantia de proposta existe justamente para proteger a Administração Pública contra o risco de o vencedor recusar o contrato depois de declarado.

Na lei anterior, a 8.666/1993, a garantia de proposta não tinha regras tão claras. A Lei 14.133/2021 organizou o assunto no artigo 58, definindo limite de valor, modalidades aceitas e prazo de devolução.

Nem todo edital exige essa garantia. Ela aparece mais frequentemente em contratos de maior valor ou complexidade, onde o risco de desistência do vencedor traz prejuízo concreto ao órgão.

O que diz o artigo 58 da Lei 14.133/2021

O artigo 58 estabelece que a garantia de proposta, quando exigida, deve:

O ponto mais crítico é o efeito da recusa: se o vencedor se recusar a assinar o contrato ou não apresentar a documentação exigida, o órgão público pode abrir sinistro junto à seguradora e solicitar a indenização prevista na garantia, além de aplicar as sanções previstas na lei ao licitante.

Como calcular o valor da garantia de proposta

O cálculo é direto: aplica-se o percentual definido no edital (até 1%) sobre o valor estimado da contratação publicado pelo órgão.

Valor estimado do contrato Percentual do edital Valor da garantia de proposta
R$ 500.000 1% R$ 5.000
R$ 2.000.000 1% R$ 20.000
R$ 10.000.000 1% R$ 100.000
R$ 50.000.000 1% R$ 500.000

Percentuais menores, como 0,5%, são pouco utilizados na prática e aparecem apenas em contratações de valor muito expressivo, onde o órgão opta por reduzir a exigência para facilitar a participação de empresas.

Exemplo prático

Uma construtora vai disputar uma licitação de fornecimento de materiais estimada em R$ 3,5 milhões. O edital exige garantia de proposta de 1%.

A diferença de custo entre as modalidades é expressiva, sobretudo quando a empresa participa de vários processos ao mesmo tempo.

Comparativo entre as modalidades

O que comparar Seguro Garantia Caução em Dinheiro Fiança Bancária
Impacto no caixa Mínimo (só o prêmio) Alto (imobiliza o valor) Médio (consome limite)
Prazo de emissão Horas a 1 dia Imediato Dias a semanas
Custo estimado 0,3% a 0,8% da garantia Custo de oportunidade 0,5% a 2% ao ano
Aceito em editais Sim Sim Sim
Devolução automática Sim (por endosso ou vencimento) Sim (transferência) Sim (carta de liberação)

Quando o edital pode exigir e quando não pode

O órgão tem liberdade para exigir a garantia de proposta, mas essa exigência deve ser proporcional ao valor e à complexidade do objeto. Editais de pequeno valor raramente incluem essa cláusula porque o custo administrativo de gerenciar as garantias supera o benefício.

A jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas estaduais já reconheceu que a exigência é legítima quando:

Por outro lado, a exigência pode ser questionada se o edital fixar valor acima do limite legal de 1% ou se a modalidade for restrita (por exemplo, exigir apenas caução em dinheiro, excluindo o Seguro Garantia).

O que acontece depois da assinatura do contrato

A garantia de proposta e a garantia contratual são exigências distintas. Ao assinar o contrato, o vencedor assume uma nova obrigação: prestar a garantia de execução, que pode chegar a 5% do valor contratual (e em casos especiais, a 10% ou 30%).

Nesse momento, a garantia de proposta é devolvida ou cancelada, e a empresa passa a operar com a garantia contratual ativa. A garantia de proposta e a garantia contratual são apólices distintas. Quando o cliente vence a licitação, a F&G apoia a empresa na emissão do novo seguro, a garantia de execução do contrato, com a mesma agilidade.

Prazo de validade da apólice

Um ponto que muitos licitantes ignoram: a apólice de Seguro Garantia de proposta precisa ter vigência compatível com o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato, incluindo eventuais prorrogações.

Se a licitação se estender por recursos ou impugnações, a apólice pode vencer antes da assinatura. Por isso, incluimos cláusula de renovação automática ou emitimos com margem de 30 a 60 dias sobre o prazo editalício.

Como a F&G estrutura a garantia de proposta

Recebemos o edital, verificamos o valor estimado, o percentual exigido e o prazo. Com esses dados, submetemos a análise a nossa rede de 25+ seguradoras e encontramos a melhor taxa disponível.

Para a maioria dos contratos, a emissão é concluída em 2 horas. Em contratos de grande vulto ou com características especiais de risco, o prazo pode se estender para 24 a 48 horas.

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FL
Fábio Lima
Especialista em Seguro Garantia · F&G Corretora
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