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Seguro Garantia para depósito recursal: como funciona e a linha do tempo do processo

Por Fábio Lima · 7 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Sua empresa foi condenada em uma ação trabalhista e precisa recorrer? Antes de fazer o depósito recursal em dinheiro, saiba que a lei permite substituí-lo por uma apólice de Seguro Garantia Judicial, liberando o caixa da empresa durante todo o processo.

O que é o depósito recursal e por que ele trava o caixa

Para que o recurso do empregador seja admitido na Justiça do Trabalho, a CLT exige uma garantia do juízo: o depósito recursal, previsto no artigo 899. Os valores são tabelados pelo TST e atualizados periodicamente, e o dinheiro fica retido em conta judicial até o fim do processo, que pode levar anos.

Para uma empresa com várias ações, isso significa capital de giro parado em juízo, sem render para o negócio, justamente nos momentos em que a empresa mais precisa de liquidez.

A base legal da substituição

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, permitindo que o depósito recursal seja substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Dois marcos completaram o cenário:

💡 Sabia disso?
Além de evitar novos depósitos, a empresa pode pedir a liberação do dinheiro que já está parado em processos antigos, substituindo pela apólice.

A linha do tempo do processo com Seguro Garantia

Veja como o seguro garantia se encaixa em cada etapa de uma ação trabalhista:

1

Condenação em 1ª instância

A empresa decide recorrer ao TRT. Para o recurso ordinário ser admitido, precisa garantir o juízo no valor tabelado pelo TST.

2

F&G atua aqui

Contratação da apólice

Em vez de depositar em dinheiro, a empresa envia os dados do processo para a corretora. Na F&G, o fluxo é:

  1. Recebemos o número do processo e os dados da empresa
  2. Consultamos as seguradoras parceiras
  3. Estruturamos a apólice conforme o Ato Conjunto 1/2019
  4. Emitimos em até 2 horas
O advogado anexa a apólice ao recurso dentro do prazo recursal.

3

Recurso ao TRT em andamento

O caixa da empresa permanece livre. A apólice garante o juízo com renovação compulsória prevista nas condições até o fim do processo.

4

Novo recurso (TST)

Se houver recurso de revista, um novo depósito é exigido. O processo se repete: nova apólice ou endosso, sem imobilizar dinheiro.

5

Fase de execução

A garantia passa a ser o valor da condenação com acréscimo de 30% (Ato Conjunto 1/2019). A apólice substitui penhora de bens e bloqueio de contas.

6

Desfecho

Decisão favorável: apólice extinta, empresa não desembolsou nada além do prêmio. Decisão desfavorável: empresa paga a condenação; somente se não pagar a seguradora deposita em juízo e cobra reembolso.

Quanto custa em comparação ao depósito

Modalidade Custo Impacto no caixa
Depósito em dinheiro 100% do valor tabelado Capital de giro parado em juízo por anos
Fiança bancária Percentual anual sobre o valor Consome limite de crédito no banco
Seguro Garantia Judicial Prêmio — fração pequena do valor garantido Caixa livre, sem consumo de limite bancário

Cuidados técnicos que evitam a rejeição da apólice

A Justiça do Trabalho aceita a apólice desde que ela cumpra os requisitos do Ato Conjunto 1/2019. Os pontos que mais geram rejeição:

1
Valor segurado correto — valor tabelado no recurso; condenação mais 30% na execução.
2
Cláusulas obrigatórias — renovação compulsória e pagamento incondicional após intimação.
3
Dados exatos — número do processo, partes e juízo espelhados na apólice sem divergência.
4
Seguradora idônea — registro ativo na SUSEP e apólice emitida por companhia habilitada.
⚠ Atenção
A apólice rejeitada pode significar deserção do recurso — e não há segunda chance no prazo recursal. A estruturação por um corretor especializado elimina esse risco.

Perguntas frequentes

Posso substituir depósitos que já fiz em dinheiro?

Sim. Conforme decisão do CNJ, a substituição pode ocorrer a qualquer tempo. A empresa apresenta a apólice e requer a liberação dos valores depositados, recuperando caixa de processos antigos.

O seguro garantia vale para qualquer recurso trabalhista?

Vale para os recursos que exigem depósito recursal (ordinário, de revista, entre outros) e também para a fase de execução, cada um com a garantia estruturada conforme a etapa do processo.

E se a empresa perder o processo?

A obrigação de pagar continua sendo da empresa. A seguradora só deposita em juízo se a empresa não pagar após a intimação, e nesse caso cobra o reembolso do tomador. O seguro não é uma transferência da dívida — é uma garantia de liquidez para o processo.

Fábio Lima

Corretor especializado em Seguro Garantia, fundador da F&G Seguro Garantia.

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Referências: CLT, art. 899, § 11 (Lei 13.467/2017); Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019; CNJ, PCA 0009820-09.2019; jurisprudência do TST sobre aceitação de apólices com prazo de vigência determinado.