Seguro Judicial · Trabalhista
Seguro Garantia para depósito recursal: como funciona e a linha do tempo do processo
Sua empresa foi condenada em uma ação trabalhista e precisa recorrer? Antes de fazer o depósito recursal em dinheiro, saiba que a lei permite substituí-lo por uma apólice de Seguro Garantia Judicial, liberando o caixa da empresa durante todo o processo.
O que é o depósito recursal e por que ele trava o caixa
Para que o recurso do empregador seja admitido na Justiça do Trabalho, a CLT exige uma garantia do juízo: o depósito recursal, previsto no artigo 899. Os valores são tabelados pelo TST e atualizados periodicamente, e o dinheiro fica retido em conta judicial até o fim do processo, que pode levar anos.
Para uma empresa com várias ações, isso significa capital de giro parado em juízo, sem render para o negócio, justamente nos momentos em que a empresa mais precisa de liquidez.
A base legal da substituição
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, permitindo que o depósito recursal seja substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Dois marcos completaram o cenário:
- Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019: regulamentou os requisitos da apólice aceita pela Justiça do Trabalho.
- Decisão do CNJ (PCA 0009820-09.2019): firmou que a substituição pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive para resgatar depósitos em dinheiro já realizados no passado.
A linha do tempo do processo com Seguro Garantia
Veja como o seguro garantia se encaixa em cada etapa de uma ação trabalhista:
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Etapa 1Condenação em 1ª instânciaA empresa decide recorrer ao TRT. Para o recurso ordinário ser admitido, precisa garantir o juízo no valor tabelado pelo TST.
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Aqui entra a F&GEtapa 2Contratação da apóliceEm vez de depositar em dinheiro, a empresa envia os dados do processo para a corretora. Na F&G, o fluxo é:
- Recebemos o número do processo e os dados da empresa
- Consultamos as seguradoras parceiras
- Estruturamos a apólice conforme o Ato Conjunto 1/2019
- Emitimos em até 2 horas
O advogado anexa a apólice ao recurso dentro do prazo recursal.
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Etapa 3Recurso ao TRT em andamentoO caixa da empresa permanece livre. A apólice garante o juízo e a seguradora é obrigada a manter a garantia válida, com renovação compulsória prevista nas condições da apólice até o fim do processo.
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Etapa 4Novo recurso (TST)Se houver recurso de revista, um novo depósito recursal é exigido. O processo se repete: nova apólice ou endosso, emitida no mesmo fluxo rápido, sem imobilizar dinheiro.
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Etapa 5Fase de execuçãoNa execução, a garantia exigida passa a ser o valor da condenação com acréscimo de 30%, conforme o Ato Conjunto 1/2019. A apólice de execução substitui a penhora de bens e o bloqueio de contas, e a empresa continua discutindo os valores sem descapitalizar.
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Etapa 6Desfecho
Decisão favorável ao empregador: a apólice é extinta e a empresa não desembolsou nada além do prêmio do seguro.
Decisão desfavorável: a empresa paga a condenação normalmente; somente se não pagar é que a seguradora deposita em juízo e depois cobra o reembolso do tomador.
Condenação em 1ª instância
A empresa decide recorrer ao TRT. Para o recurso ordinário ser admitido, precisa garantir o juízo no valor tabelado pelo TST.
F&G atua aqui
Contratação da apólice
Em vez de depositar em dinheiro, a empresa envia os dados do processo para a corretora. Na F&G, o fluxo é:
- Recebemos o número do processo e os dados da empresa
- Consultamos as seguradoras parceiras
- Estruturamos a apólice conforme o Ato Conjunto 1/2019
- Emitimos em até 2 horas
Recurso ao TRT em andamento
O caixa da empresa permanece livre. A apólice garante o juízo com renovação compulsória prevista nas condições até o fim do processo.
Novo recurso (TST)
Se houver recurso de revista, um novo depósito é exigido. O processo se repete: nova apólice ou endosso, sem imobilizar dinheiro.
Fase de execução
A garantia passa a ser o valor da condenação com acréscimo de 30% (Ato Conjunto 1/2019). A apólice substitui penhora de bens e bloqueio de contas.
Desfecho
Decisão favorável: apólice extinta, empresa não desembolsou nada além do prêmio. Decisão desfavorável: empresa paga a condenação; somente se não pagar a seguradora deposita em juízo e cobra reembolso.
Quanto custa em comparação ao depósito
| Modalidade | Custo | Impacto no caixa |
|---|---|---|
| Depósito em dinheiro | 100% do valor tabelado | Capital de giro parado em juízo por anos |
| Fiança bancária | Percentual anual sobre o valor | Consome limite de crédito no banco |
| Seguro Garantia Judicial | Prêmio — fração pequena do valor garantido | Caixa livre, sem consumo de limite bancário |
Cuidados técnicos que evitam a rejeição da apólice
A Justiça do Trabalho aceita a apólice desde que ela cumpra os requisitos do Ato Conjunto 1/2019. Os pontos que mais geram rejeição:
Perguntas frequentes
Posso substituir depósitos que já fiz em dinheiro?
Sim. Conforme decisão do CNJ, a substituição pode ocorrer a qualquer tempo. A empresa apresenta a apólice e requer a liberação dos valores depositados, recuperando caixa de processos antigos.
O seguro garantia vale para qualquer recurso trabalhista?
Vale para os recursos que exigem depósito recursal (ordinário, de revista, entre outros) e também para a fase de execução, cada um com a garantia estruturada conforme a etapa do processo.
E se a empresa perder o processo?
A obrigação de pagar continua sendo da empresa. A seguradora só deposita em juízo se a empresa não pagar após a intimação, e nesse caso cobra o reembolso do tomador. O seguro não é uma transferência da dívida — é uma garantia de liquidez para o processo.
Referências: CLT, art. 899, § 11 (Lei 13.467/2017); Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019; CNJ, PCA 0009820-09.2019; jurisprudência do TST sobre aceitação de apólices com prazo de vigência determinado.